DECRETO N. 31.087 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para subscrição de ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 69, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;

Decreta:
 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 70.800.000,00 (Setenta milhões e oitocentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do - § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante suplementação de NCz$ 70.800.000,00 (Setenta milhões e oitocentos mil cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do - § 1º, do artigo 43, da Le1 Federal n9 4,320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M, Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.