DECRETO N. 31.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 944.262.000,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - NCz$ 761.682.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil cruzados novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 182.580.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta mil cruzados novos), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo:
a) NCz$ 182.490.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, quatrocentos e noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso II, e
b) NCz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.