DECRETO N. 31.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar
n.º 639, de 30 de novembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
944.262.000,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, duzentos
e sessenta e dois mil cruzados novos), suplementar aos
orçamentos de Diversos órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, na seguinte conformidade:
I - NCz$ 761.682.000,00 (setecentos e sessenta e um
milhões, seiscentos e oitenta e dois mil cruzados novos), nos
termos do inciso II, conforme dispõe a Lei Complementar n.º
639, de 30 de novembro de 1989, e
II - NCz$ 182.580.000,00 (cento e oitenta e dois milhões,
quinhentos e oitenta mil cruzados novos), nos termos do
.Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º
6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo:
a) NCz$ 182.490.000,00 (cento e oitenta e dois milhões,
quatrocentos e noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso II, e
b) NCz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 29.497, de 05
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.
