DECRETO N. 31.092, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei nº 6.247, de 13 de dezembro de 1988;

Decreta:
  

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 151.845,00 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,do artigo 43, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC mediante a suplementação de NCz$ 211.100,00 (duzentos e onze mil e cem cruzados novos), observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programátca, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 , deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4. 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 151.845,00 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzados novos), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - NCz$ 59.255,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.