DECRETO N. 31.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S/A-CEAGESP.
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 2.615.000,00 (dois milhões,
seiscentos e quinze mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de Janeiro de
1989,de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.