DECRETO N. 31.097, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 20.051.486,00 (vinte milhões,
cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo do
NCz$ 2.485.963,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e
cinco mil, novecentos e sessenta e três cruzados novos), nos
termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei
n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e na seguinte
conformidade:
Parágrafo
Único -
do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
e na seguinte conformidade:
I
-
NCz$ 19.114.783,00 (dezenove milhões, cento e quatorze mil,
setecentos e oitenta e três cruzados novos), nos termos do
inciso II, e
II
-
NCz$ 936.703,00 (novecentos e trinta e seis mil, setecentos e três
cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 05 de janeiro de
1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de
dezembro de 1989.