DECRETO N. 31.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Defesa
do Consumidor, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTAOO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6 247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.209.583,00 (hum milhão,duzentos e nove mil, quinhentos e oitenta e
três cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Defesa do Consumidor, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II , do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 29 497, de 05
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.