DECRETO N. 31.103, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º,
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito
de 3.108 483,00 (três milhões, cento e oito mil,
quatrocentos e oitenta e três cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o Inciso III, do Il do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico
Hideki Ueda,
Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente
da
Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.