DECRETO N. 31.103, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar  ao orçamento da Secretaria da segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de 3.108 483,00 (três milhões, cento e oito mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o Inciso III, do Il do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1989.