DECRETO N. 31.110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Aprova os Orçamentos das Universidades Estaduais para o exercício de 1990
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de
março de 1964 e artigo 9.º, da Lei n.º. 6.636, de 27
de dezembro de 1989;
DECRETA:
Artigo 1.º -
Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais,
discriminados nos Quadros I, II e III, anexos a este decreto,
totalizando NCz$ 20.924.265.050,00 (vinte bilhões, novecentos
e vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e
cinquenta cruzados novos) com o seguinte desdobramento:
I -
universidade de São Paulo(USP) 11.105.324,067
II -
Universidade Estadual de Campinas(UNICAMP) 4.963.125.844
III -
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho"(UNESP) 4.855.815.139
Artigo 2.º - Os
créditos suplementares, com oferecimento de recursos
resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, da Universidade de São
Paulo(USP), da Universidade Estadual de Campinas(UNICAMP) e da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho"(UNESP), poderão ser abertos por portaria do
Reitor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1990.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Pilnejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo aos 28 de dezembro de 1989.
- promover, por
meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural é o
progresso técnico e científico;
- formar
profissionais aptos ao exercício do magistério e da
investigação nas áreas de filosofia, ciências,
letras, artes e educação física;
- realizar
a obra social de divulgação das ciências, letras,
artes e de extensão de serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º :
1.953 de
10/04/79
Decretos nos. :
6.283 de 25/01/34
52.326 de
16/12/69
52.906 de 27/03/72
26.913 de 15/03/87
29.598 de
02/02/89
29.688 de 17/02/89
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
44 - Ensino Superior- ações que visam
proporcionar habilitação em grau universitário,
aperfeiçoamento, especialização e preparação
de profissionais de alto nível destinados à docência,
à pesquisa, nos domínios das ciências, letras e
artes.
021 - Administração Geral - ações
que visam assegurar à Unidade o exercício contínuo
das atividades-meio,indispensáveis à consecução
dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima
descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação
de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de
especialistas nos vários campos do saber. Compreende o
desenvolvimento de projeto para manutenção e adequação
da estrutura física às necessidades didáticas e
preservação dos próprios da Universidade.
206
- Ensino de Pós-Graduação - formação
de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores.
Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber,
propiciando formação em nível de mestrado e
doutorado.
207 - Extensão universitária - difusão
de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a
eficiência deste e elevar os padrões culturais da
comunidade. Inclui extensão de serviços prestados sob
forma de atendimento à saúde, realização
de estudos, elaboração e orientação de
projetos em matéria científica,técnica e
educacional, assim como participação em iniciativas e
eventos de natureza científica, legislativa, artística,
cultural e esportiva.
208 - Campus Universitário -
construções e instalações físicas
destinadas à centralização de todas as
atividades de ensino e administração da Universidade.
428 - Assistência Médica e Sanitária - ações
relacionadas com a criação e manutenção
de infra-estrutura para prestação de serviços
médicos e educação sanitária, através
de ambulatórios e hospitais-escola. Refere-se especificamente
à implementação e funcionamento do Hospital
Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação
de Lesões Lábio-Palatais de Bauru.
487 -
Assistência Comunitária - ações
desenvolvidas no sentido de cuidar dos filhos dos funcionários
e servidores para atendimento de suas necessidades básicas.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - ações que
visam proporcionar, principalmente a estudantes carentes de recursos,
condições para sua participação Integral
nas atividades de ensino e cultura.
240 - Restaurante
Universitário - apoio indireto ás atividades acadêmicas
e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários
fazerem suas refeições no próprio Campus
Universitário.
QUADRO I
10.58
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
10.59 -
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- ministrar o ensino universitário e pós-graduado,
formando pessoas para o exercício das profissões
liberais, técnico-científicas, técnico-artisticas,
de magistério e atividades sócio culturais,
-
promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a produção
de pensamento original no campo da ciência, da tecnologia, da
arte, das letras e da filosofia,
- estudar os problemas
sócio-econômicos da comunidade, com o propósito
de influir na sua solução;
- promover a extensão
de serviços à comunidade, de forma a ampliar sua
participação nos benefícios resultantes do
desenvolvimento cientifico e cultural e da aplicação
das pesquisas que realizar;
- ministrar o ensino do ciclo básico
para toda a Universidade.
LEGISLAÇÃO
Leis
nºs :
7.655 de 28/12/62
9.715 de 30/01/67
10.214 de
10/09/58
Decretos nºs :
47.647 de 26/01/67
52.255 de
30/07/69
3.467 de 29/03/74
78.531 de 04/10/76
22.577 de
16/08/84
26.913 de 15/03/87
29.598 de 02/02/89
29.688 de
17/02/89
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO
MÉDIO - ações que visam proporcionar aos alunos
do 2º grau, oportunidades de desenvolver trabalhos produtivos,
oferecendo-lhes um elenco de habilitações profissionais
e educação propedêutica que atendam às
necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da
economia.
196 - Formação para o Setor Primário
- formação de técnicos agrícolas de nível
médio, visando dotar o mercado de trabalho de profissionais
com conhecimentos voltados para as áreas da agricultura e da
pecuária.
197 - Formação para o Setor
Secundário - formação de técnicos de 2º
grau, mediante cursos cujos currículos propiciem habilitação
profissional de nível médio, nos termos da legislação
vigente. Preparam a clientela para acesso a cursos superiores e para
o trabalho técnico e especializado, nas áreas de :
eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem,
processamento de dados, construção civil e de estradas.
44 - ENSINO SUPERIOR - ações que visam proporcionar
habilitação em grau universitário,
aperfeiçoamento, especialização e preparação
de profissionais de alto nível, destinados à docência,
à pesquisa. nos domínios das ciências, letras e
artes.
021 - Administração Geral - desenvolvimento
das atividades-meio, indispensáveis à consecução
dos objetivos da Universidade.
205 - Ensino de Graduação
- formação de profissionais, em nível superior,
para atender a demanda de especialistas nos vários campos do
saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - ações
desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os
conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com
vistas à preparação de mão-de-obra
técnico-cientifica para a docência, pesquisa cientifica
e atividades culturais em suas múltiplas formas. Proporciona
cursos avançados nos diversos campos do saber, propiciando
formação em níveis de mestrado e doutorado.
207
- Extensão Universitária - difusão de
conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua
eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade.
Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento à
saúde, realização de estudos, elaboração
e orientação de projetos em matéria cientifica,
técnica e educacional, assim como participação
em iniciativas e eventos de natureza cientifica e cultural.
208 -
Campus Universitário - manutenção e limpeza dos
prédios próprios, alugados e das áreas livres,
dos Campi: Campinas, Limeira e Piracicaba, bem como construções
de obras.
428 - Assistência Médica e Sanitária
- ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra- estrutura para Prestação
de serviços médicos e educação sanitária,
através de ambulatório e hospital-escola. Refere-se
especificamente à implementação e funcionamento
do Hospital de Ensino e do Centro de Assistência Integral a
Saúde da Mulher-CAISM.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
- ações que visam proporcionar, principalmente a
estudantes carentes de recursos, condições para sua
participação Integral nas atividades de ensino e
cultura.
240 - Restaurante Universitário - apoio indireto
às atividades acadêmicas e administrativas ,
possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas
refeições no próprio Campus Universitário.

10.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO--UNESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e promover a
cultura, por meio do ensino e da pesquisa, - formar recursos humanos
para o exercício da investigação artística,
cientifica. humanística e tecnológica, bem como para o
do magistério e de atividades profissionais; - prestar
serviços à comunidade, relacionados com a cultura e com
atividades de ensino e de pesquisa; - contribuir para a organização
da estrutura universitária do Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Lei no.
952 de 30/01/76
Decretos nos:
9.449 de 26/01/77
10 161 de 18/08/77
80 386 de 23/09/77
26.913 de 15/03/87
28.682 de 15/08/88
29.598 de 02/02/89
29.688 de 17/02/89
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO MÉDIO - desenvolvimento do ensino
profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a
demanda dos setores primário e secundário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - ações
desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível
médio, técnicos em agropecuária.
197 -
Formação para o Setor Secundário - ações
desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível
médio, técnicos especializados para atuarem nos
diferentes tipos de indústrias que integram o setor.
44 -
ENSINO SUPERIOR - habilitação e aperfeiçoamento,
em nível universitário. docentes e profissionais em
pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das
artes.
021 - Administração Geral - desenvolvimento
dos serviços administrativos de apoio, nas áreas de
recursos humanos. finanças, administração de
material e de atividades auxiliares.
205 - Ensino de Graduação
- formação de profissionais em nível superior,
capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 - Ensino
de Pós-Graduação - ações
desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os
conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de
maneira a formar mão-de-obra técnico-científica
especializada e capacitada à docência, pesquisa
cientifica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão universitária - ações
voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras
modalidades de ensino superior, com vistas ao aperfeiçoamento
e a adaptação do profissional às necessidades
ambientais, bem como à integração da
Universidade na sociedade.
208 - Campus universitário -
construções e instalações físicas
destinadas às atividades administrativas e de ensino nos
diversos campi da Universidade.
426 - Assistência Médica
e Sanitária - ações relacionadas com a criação
e manutenção de infra-estrutura para prestação
de serviços médicos e educação sanitária,
através de ambulatórios e hospital-escola. Refere-se à
implementação e financiamento do Hospital de Ensino de
Botucatu.
QUADRO I
10.51
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO" -
UNESP