DECRETO N. 31.110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Aprova os Orçamentos das Universidades Estaduais para o exercício de 1990

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964 e artigo 9.º, da Lei n.º. 6.636, de 27 de dezembro de 1989;

DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais, discriminados nos Quadros I, II e III, anexos a este decreto, totalizando NCz$ 20.924.265.050,00 (vinte bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e cinquenta cruzados novos) com o seguinte desdobramento:
I - universidade de São Paulo(USP) 11.105.324,067
II - Universidade Estadual de Campinas(UNICAMP) 4.963.125.844
III - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"(UNESP) 4.855.815.139
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, com oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, da Universidade de São Paulo(USP), da Universidade Estadual de Campinas(UNICAMP) e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"(UNESP), poderão ser abertos por portaria do Reitor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Pilnejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de dezembro de 1989.
- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural é o progresso técnico e científico;
- formar profissionais aptos ao exercício do magistério e da investigação nas áreas de filosofia, ciências, letras, artes e educação física;
- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º :
1.953 de 10/04/79
Decretos nos. :
6.283 de 25/01/34
52.326 de 16/12/69
52.906 de 27/03/72
26.913 de 15/03/87
29.598 de 02/02/89
29.688 de 17/02/89

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

44 - Ensino Superior- ações que visam proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível destinados à docência, à pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - ações que visam assegurar à Unidade o exercício contínuo das atividades-meio,indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber. Compreende o desenvolvimento de projeto para manutenção e adequação da estrutura física às necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade.
206 - Ensino de Pós-Graduação - formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber, propiciando formação em nível de mestrado e doutorado.
207 - Extensão universitária - difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços prestados sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica,técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica, legislativa, artística, cultural e esportiva.
208 - Campus Universitário - construções e instalações físicas destinadas à centralização de todas as atividades de ensino e administração da Universidade.
428 - Assistência Médica e Sanitária - ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospitais-escola. Refere-se especificamente à implementação e funcionamento do Hospital Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Bauru.
487 - Assistência Comunitária - ações desenvolvidas no sentido de cuidar dos filhos dos funcionários e servidores para atendimento de suas necessidades básicas.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - ações que visam proporcionar, principalmente a estudantes carentes de recursos, condições para sua participação Integral nas atividades de ensino e cultura.
240 - Restaurante Universitário - apoio indireto ás atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio Campus Universitário. 

QUADRO I 
10.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP




10.59 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
CAMPO DE ATUAÇÃO

- ministrar o ensino universitário e pós-graduado, formando pessoas para o exercício das profissões liberais, técnico-científicas, técnico-artisticas, de magistério e atividades sócio culturais,
- promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a produção de pensamento original no campo da ciência, da tecnologia, da arte, das letras e da filosofia,
- estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com o propósito de influir na sua solução;
- promover a extensão de serviços à comunidade, de forma a ampliar sua participação nos benefícios resultantes do desenvolvimento cientifico e cultural e da aplicação das pesquisas que realizar;
- ministrar o ensino do ciclo básico para toda a Universidade.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs :
7.655 de 28/12/62
9.715 de 30/01/67
10.214 de 10/09/58
Decretos nºs :
47.647 de 26/01/67
52.255 de 30/07/69
3.467 de 29/03/74
78.531 de 04/10/76
22.577 de 16/08/84
26.913 de 15/03/87
29.598 de 02/02/89
29.688 de 17/02/89

FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO MÉDIO - ações que visam proporcionar aos alunos do 2º grau, oportunidades de desenvolver trabalhos produtivos, oferecendo-lhes um elenco de habilitações profissionais e educação propedêutica que atendam às necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - formação de técnicos agrícolas de nível médio, visando dotar o mercado de trabalho de profissionais com conhecimentos voltados para as áreas da agricultura e da pecuária.
197 - Formação para o Setor Secundário - formação de técnicos de 2º grau, mediante cursos cujos currículos propiciem habilitação profissional de nível médio, nos termos da legislação vigente. Preparam a clientela para acesso a cursos superiores e para o trabalho técnico e especializado, nas áreas de : eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construção civil e de estradas.
44 - ENSINO SUPERIOR - ações que visam proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível, destinados à docência, à pesquisa. nos domínios das ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - desenvolvimento das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos da Universidade.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com vistas à preparação de mão-de-obra técnico-cientifica para a docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas múltiplas formas. Proporciona cursos avançados nos diversos campos do saber, propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.
207 - Extensão Universitária - difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria cientifica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza cientifica e cultural.
208 - Campus Universitário - manutenção e limpeza dos prédios próprios, alugados e das áreas livres, dos Campi: Campinas, Limeira e Piracicaba, bem como construções de obras.
428 - Assistência Médica e Sanitária - ações relacionadas com a criação e manutenção de infra- estrutura para Prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatório e hospital-escola. Refere-se especificamente à implementação e funcionamento do Hospital de Ensino e do Centro de Assistência Integral a Saúde da Mulher-CAISM.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - ações que visam proporcionar, principalmente a estudantes carentes de recursos, condições para sua participação Integral nas atividades de ensino e cultura.
240 - Restaurante Universitário - apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas , possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio Campus Universitário. 

QUADRO I

10.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO--UNESP 

CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa, - formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, cientifica. humanística e tecnológica, bem como para o do magistério e de atividades profissionais; - prestar serviços à comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa; - contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei no.
952 de 30/01/76
Decretos nos:
9.449 de 26/01/77
10 161 de 18/08/77
80 386 de 23/09/77
26.913 de 15/03/87
28.682 de 15/08/88
29.598 de 02/02/89
29.688 de 17/02/89
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO MÉDIO - desenvolvimento do ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária.
197 - Formação para o Setor Secundário - ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de indústrias que integram o setor.
44 - ENSINO SUPERIOR - habilitação e aperfeiçoamento, em nível universitário. docentes e profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - desenvolvimento dos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos. finanças, administração de material e de atividades auxiliares.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 - Ensino de Pós-Graduação - ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de maneira a formar mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada à docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão universitária - ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao aperfeiçoamento e a adaptação do profissional às necessidades ambientais, bem como à integração da Universidade na sociedade.
208 - Campus universitário - construções e instalações físicas destinadas às atividades administrativas e de ensino nos diversos campi da Universidade.
426 - Assistência Médica e Sanitária - ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospital-escola. Refere-se à implementação e financiamento do Hospital de Ensino de Botucatu.

QUADRO I
10.51 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP