DECRETO N. 31.111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 23.899.400,00 (vinte e três
milhões, oitocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzados novos).
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
USP. observando-se as classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda. Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.
DECRETO N. 31.111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificações do D.O. de 30-12-89
Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou: