DECRETO N. 31.111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 23.899.400,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzados novos). suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda. Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.

 

DECRETO N. 31.111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificações do D.O. de 30-12-89
Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou: