DECRETO N. 31.113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 4.613, de
02 de julho de 1985 e a Lei nº 4.826, de 12 de novembro de 1985;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
34.402.310,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil,
trezentos e dez cruzados novos), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional,Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação
de NCz$ 23.825.157,00 (vinte e três milhões, oitocentos e
vinte e cinco mil, cento e cinquenta e sete cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 29.497, de 05
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.