DECRETO N. 31.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia
e Saneamento para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247 de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.754
801,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e um cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do '§
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE mediante a
suplementação de NCz$ 1.754.801,00 (hum milhão,
setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e um cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - 'A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II,do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de
05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Claudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.