DECRETO N. 31.117, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse à Carreira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 24, inciso
.VIII, da Lei n.º 951, de 14 de janeiro de 1976, modificado pelo
artigo 2.º, da Lei n.º 3.930, de 01 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 28.470.000,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e setenta mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da Assembléia Legislativa, nos termos
do inciso III, do '§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira
de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa, me diante a suplementação de NCz$ 28 470
000,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e setenta mil
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de
05 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.