DECRETO N. 31.119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:  

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 60.217.844,00 (sessenta e um milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II. do '§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n8 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.