DECRETO N. 31.120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde de, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas com Pesquisas e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 15.968.047,00 (quinze
milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quarenta e sete
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação
de NCz$ 15.968.047,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e
oito mil e quarenta e sete cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do '§ 19, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 39, do Decreto nº 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.