DECRETO N. 31.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde , para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n° 639, de 30 de novembro de 1989,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 4.553.648,00 (quatro
milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e
quarenta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional , Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a
suplementação de NCzS 4.553.648,00 (quatro milhões,
quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito
cruzados no vos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do '§ 1°, do artigo 43, da lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o artigo
3°, do Decreto n° 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.