DECRETO N. 31.122, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989 e Lei n.º 6.627,de 27 de dezembro de 1989.

Decreta:
 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 6.295.391.678,00 (seis bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões trezentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o - § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - NCz$ 2 314 658 200,00 (dois bilhões, trezentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo
a) NCz$ 2.149.146.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados novos), nos termos do inciso II', e
b) NCz$ 165.512.200,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil e duzentos cruzados novos),nos termos do inciso III.
II - NCz$ 980.733.478,00 (novecentos e oitenta milhões. setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito cruzados novos), nos termos do inciso II',conforme dispõe a Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989.
III - NCz$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei n.º 6.627, de 27 de dezembro de 1989
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP e Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante as suplementações de NCz$ 644.030.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões e trinta mil cruzados novos) e NCz$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil cruzados novos), respectivamente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do - § .º , do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 29.497 de 05 de janeiro de 1989.de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/89.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.