DECRETO N. 31.122, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro
de 1989 e Lei n.º 6.627,de 27 de dezembro de 1989.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 6.295.391.678,00 (seis bilhões,
duzentos e noventa e cinco milhões trezentos e noventa e um
mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da Administração
Direta, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o - § 1.º do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I
- NCz$ 2 314 658 200,00 (dois bilhões, trezentos e quatorze
milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzados
novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo
a)
NCz$ 2.149.146.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e nove
milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados novos), nos
termos do inciso II', e
b)
NCz$ 165.512.200,00 (cento e sessenta e cinco milhões,
quinhentos e doze mil e duzentos cruzados novos),nos termos do inciso
III.
II
- NCz$ 980.733.478,00 (novecentos e oitenta milhões.
setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito
cruzados novos), nos termos do inciso II',conforme dispõe a
Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989.
III
- NCz$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados
novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei n.º
6.627, de 27 de dezembro de 1989
Artigo
3.º -
Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo-IPESP e Caixa Beneficente da Polícia
Militar, mediante as suplementações de NCz$
644.030.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões e
trinta mil cruzados novos) e NCz$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil
cruzados novos), respectivamente observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo
4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do - § .º
, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março
de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentaria da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 29.497 de 05 de janeiro de 1989.de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/89.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.




































