DECRETO N. 31.123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados
ORESTES QUéRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n9 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzados
novos),suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,do
§1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação
de NCz$ 23.954.602,00 (vinte e três milhões, novecentos e
cinquenta e quatro mil, seiscentos e dois cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320; de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n9 29.497, de 05 de
janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.














