DECRETO N. 31.136, DE 9 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social para transferência a
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1990.