Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.137, DE 09 DE JANEIRO DE 1990

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 30.488, de 27/09/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.° do Decreto n.° 30.488, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.° - Para atendimento do disposto neste decreto, serão atribuidos, no exercício de 1989, ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - EADESP, recursos orçamentários da ordem de NCz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados novos), mediante aumento de seu capital social em importância de valor equivalente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1990.