DECRETO N. 31.145, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre transfêrencia de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput", ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n. 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 2.º - Fica o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, autorizado a, mediante apostila, proceder à ratificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo á que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.