DECRETO N. 31.145, DE 18 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre transfêrencia de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos as
funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos que
fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo
"caput", ficam excluídos da relação anexa ao
Decreto n. 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 2.º - Fica o Superintendente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE, autorizado a, mediante
apostila, proceder à ratificação dos seguintes
elementos informativos constantes do anexo á que alude o artigo
anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade,
no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.