DECRETO N. 31.146, DE 18 DE JANEIRO DE 1990
Substitui um dos quadros da Tabela 1 anexa ao Decreto n. 30.445, de 21 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O quadro da Tabela I anexa ao Decreto n.
30.445, de 21 de setembro de 1989, referente ao Código 21
Administração Geral do Estado - fica substituído
pelo constante do Anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.