Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.147, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 587m2 (quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para duplicação da ligação Ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Claudio Machado de Oliveira, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial morial descritivo n.° A-1 528/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 19,00m a direita da estaca 3327 + 0,0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 86,08m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 19,00m à direita da estaca 3331 + 0,00m do eixo da V.1 locado cado, confrontando com a FEPASA; 23,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 28,00m a direita da estaca 3330 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 44,48m em curva de raio 278,00m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 28,00m a direita da estaca 3328 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado propriado; 23,65m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1990.