Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.148, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.4l2,70m² (um, quatrocentos e doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José Bodrin, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1463/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
O terreno começa no ponto (A) que dista 18,50m à esquerda da estaca 3711 + 0,00m do eixo da V.1 locado seguem: 18,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3711 + 16,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 53,17m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 33,00m à esquerda da estaca 3714 + 6,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 72,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3717 + 18,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 17,50m à esquerda da estaca 3717 + 18,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 78,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 18,50m à esquerda da estaca 3714 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 63,96m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decretro-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1990.