ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 34l,15m2 (trezentos e quarenta e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imovel esse que consta percenter a Ephigenia Godoy Eelfort Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-1536/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
O terreno começa no ponto (C) que dista 39,50m à esquerda do km 116 + 375,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 81,64m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 39,50m a esquerda do km 116-446,OOm do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 27,98m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 36,00m à esquerda do km 116 +470,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 109,25m acompanhando a cerca divisa até ponto (D) que dista 36,00m a esquerda do km 116 +375,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 3,55m em reta pela cerca divisa, confrontando com Regina Jeha até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferroria Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.