ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 362,60m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta decimettos quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Shug Fuooqui Shiu, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1537/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
O terreno começa no ponto (A) que dista 13,00m a esquerda do Km 132 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 16,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 17,00m a esquerda do Km 132 + 417,50m do eixo da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 81,90m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 17,00m a esquerda do Km 132 + 504,80m do eixo da linha em trafego, confrontando com a FEPASA; 4,00m acompanhando o ribeirão Santa Rita até o ponto (D) que dista 13,00m a esquerda do Km 132 + 504,80m do eixo da linha em trafego, confrontando com o mesmo; 99,07m acompanhando a certa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUERCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1990.