Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.152, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 546,80m2 (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário a FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José Eodrin, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.462/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA-Ferrovia Paulista S. A., a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3.691 + 18,00m do eixo da V.l locado, seguem: 22,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3.693 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 40,89m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,50m à esquerda da estaca 3.695 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 23,60m em reta pela faixa divisa até o, ponto (D) que dista 16,50m à esquerda da estaca 3.693 + 16,40m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 5,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 11,50m à esquerda da estaca 3.693 + 15,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 37,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 11,50m à esquerda da estaca 3.691 + 18,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 13,50m em reta pela cerca divisa, confrontnado com a Taurus S/A até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráer de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Valter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1990.