ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.610,50m² (dois mil, seiscentos e dez metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José Bodrin, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1448/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 19,00m à esquerda da estaca 3698 +6,50m do eixo da V. 1 locado, seguem: 57,47m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00m à esquerda da estaca 3701 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 3703 + 0,00m do eixo da V.l locado, confrontando com o expropriado; 28,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca 3704 + 5,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 26,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 33,00m à esquerda da estaca 3705 + 10,00m do eixo da V. 1 locado, confrontado com expropriado; 77,62m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 17,90m à esquerda da estaca 3709 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com expropriado; 39,60m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 17,50m à esquerda da estaca 3707 + 2,80m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 22,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 22,20m à esquerda da estaca 3706 + 2,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 43,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 22,00m à esquerda da estaca 3704 + 3,30m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 21,44m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 16,80m à esquerda da estaca 3703 + 1,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 90,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 16,50 metros à esquerda da estaca 3698 + 9,10m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 3,60m em reta pela cerca divisa. confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeito de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.