ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 926,60m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S. A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a sucessores de Ecolástica Pires Godinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1534/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 20,20m à direita da estaca 1.223 + 7,00m de eixo da V.2 locado, seguem. 16,76m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 16,00m à direita da estaca 1.224 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 220,60m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 19,70m à direita da estaca 1.235 + 13,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 10,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 24,00m à direita da estaca 1.235 + 4,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 85,59m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à direita da estaca 1.230 + 18,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 19,40m à direita da estata 1.229 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 97,25m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 19,80m à direita da estaca 1.224 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 10,87m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 22,50m à direita da estaca 1.223+ 13,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 5,95m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTE QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.