Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.158, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Cria as Delegacias de Polícia dos 8º e 9º Distritos Policiais, do Município de Sorocaba e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 8.° e 9.° Distritos Policiais do Município de Sorocaba.


Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.°, do Decreto n.° 30.324, de 25 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.ª e 2.ª Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.° e 9° Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.ª, do Decreto n.° 30.508, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itu e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 6.°, 7.°, 8.° e 9.° Distritos Policiais de Sorocaba, e dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itu;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.° Distrito Policial de Salto, do 1.° Distrito Policial de Tietê e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votorantim,e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, Tapiraí e Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio.".
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.° do Decreto n.° 30.324, de 25 de agosto de 1989, e o artigo 2.° do Decreto n.° 30.508, de 29 de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fulvio Julião Biazzi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.