ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de aditivos às operações de crédito no valor total equivalente a US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dolares), junto ao EXIMBANK - Export-Import Eank of the United States e Morgan Guaranty Trust Company of New York (Agente), incluindo-se a assinatura de aditivos, notas promissórias, cartas de saque, declarações contratuais e demais documentos pertinentes aos instrumentos contratuais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A ugusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1990.
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda
Retificação do D.O. de 20-1-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979.