Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.162, DE 19 DE JANEIRO DE 1990

Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Doutor Antonio representando o Governo do Estado, praticar todos os atos indispensáveis à contratação de operações de crédito ou a prestação de garantia pelo Tesouro do Estado junto às instituições financeiras, tais como, Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Estado de São Paulo S.A. (BANESPA) e Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. (CEESP), podendo para tanto assinar contratos e demais documentos vinculados às operações, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos da administração direta e indireta de sociedades em que o Estado detenha o controle majoritário, desde que cumpridas as demais formalidades legais vigentes na ocasião para as operações da espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1990.