DECRETO N. 31.165, DE 22 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública visando ao atendimento e de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e em caráter
excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
36.928.144,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e oito
mil, cento e quarenta e quatro cruzados novos), suplementar e ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observandose as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática , conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de janeiro de 1990.