DECRETO N. 31.168, DE 24 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 81.800.000,00
(oitenta e um milhões, oitocentos mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de Janeiro de 1990.