DECRETO N. 31.169, DE 29 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para
repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 331.771.000,00
(trezentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e um mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será; coberto
com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de NCz$
331.771.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e
um mil cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
tabela: 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1990.