ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os seguintes Motoristas:
- Umberto Pereira Borges, RG 7.850.239;
- Manoel Messias das Neves, RG 3.253.079;
- José Mathias Junior, RG 6.555.336;
- Genival Mendes de Toledo, RG 5.511.432;
- Marco Antonio Marques, RG 5.422.764.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1990
Dispõe sobre transferência
Retificação do D.O. de 1.°-2-90
Artigo 1.º - Ficam transferidos ... onde se lê: Genival Mendes de Toledo, RG 5.511.432;... leia-se: Genival Mendes das Neves, RG 5.511.432;...