Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.171, DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre transferência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os seguintes Motoristas:
- Umberto Pereira Borges, RG 7.850.239;
- Manoel Messias das Neves, RG 3.253.079;
- José Mathias Junior, RG 6.555.336;
- Genival Mendes de Toledo, RG 5.511.432;
- Marco Antonio Marques, RG 5.422.764.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1990


DECRETO N. 31.171. DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre transferência


Retificação do D.O. de 1.°-2-90
Artigo 1.º - Ficam transferidos ... onde se lê: Genival Mendes de Toledo, RG 5.511.432;... leia-se: Genival Mendes das Neves, RG 5.511.432;...