DECRETO N. 31.179, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n. 30.555, de 3 de
outubro de 1989 que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaia
do Meio Ambiente e Decreto n. 31.124, de 29 de dezembro de 1989,
que dispõe sobre a Classificação Institucional da
mesma,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, aprovado pela Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior fica
aberto um crédito adicional na Secretaria do Meio Ambiente que
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esudo, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de
janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.