DECRETO N. 31.181, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Substitui o Quadro I - referente
ao Orçamento da entidade 14-55 - Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo IPESP -
anexo ao Decreto n. 31.109,
de 28 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Quadro I - referente ao Orçamento da
entidade 14-55 - Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP - fica substituído pelo constante do Anexo a este
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.