DECRETO N. 31.182, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 6.626 de 27 de dezembro de 1989, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1990, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.

(*)DECRETO N. 31.182, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 6.626 de 27 de dezembro de 1989, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1990, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.
*(Publicado novamente por ter saído com incorreção).