DECRETO N. 31.183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre
alteração de Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 6.626 de 27 de dezembro de 1989, que orça a Receita
e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o
exercício de 199), na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Fenaz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.
DECRETO N. 31.183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre
alteração de Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
Retificação do D.O. de 6-2-90
Artigo 1.º - Fica alterada
onde se lê: fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 199
leia-se fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1990,