Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.185, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) na Delegacia de Ensino de Araçatuba, a EEPG Agrovila Parque dos Canavieiros, no Munieipio de Valparaiso;
b) na Delegacia de Ensino de Birigui, a EEPG parque Residencial Jandaia, no Município de Birigui;
c) na Delegacia de Ensino de Penápolis, a EEPG Jardim Eldorado, no Município dc Penápolis;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Jaú :
1. a EEPG do Bairro COHAB, no Município de Barra Bonita;
2. a EEPG (Agrupada) do Núcleo CDH, no Município de Igaraçu do Tietê;
3. a EEPG (Rural) da Fazenda São Lourenço do Bosque, no Município de Jau;
III - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Bairro do Jaboticabal, no Município de Aguas de Lindóia;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG (Rural) do Bairro Santa Cruz, no Município de Socorro;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1. a EEPG do Jardim Von Zubcn, no Município de Campinas;
2. a EEPG (Agrupada) do Bairro Tres Irmãos e a EEPG (Rural) do Bairro Pinhcirinho, no Município de Vinhedo;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1. a EEPG (Rural) da Fazenda Monte D'Este, no Município de Campinas;
2. a EEPG (Rural) do Bairro Nova Campinas, no Município de Cosmopolis;
e) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG do Jardim Oliveira Camargo, no Município de Indaiatuba;
f) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas;
1. a EEPG (Agrupada) do Bairro Campina Grande, no Município de Campinas;
2. a EEPG (Rural) da Fazenda lpiranga, no Município de Jaguariuna;
3. a EEPG (Agrupada) do Jardim Bela Vista, no Município de Monte Mor;
4. a EEPG (Agrupada) do Jardim Marajoara, no Município de Pedreira;
g) na Delegacia de Ensino dc Casa Branca, a EEPG (Agrupada do Bairro do Desterro, no Município de Casa Branca;
h) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG da Vila Santa Terezinha, no Município de Várzea Paulista;
i) na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural) do Bairro dos Cocais, a EEPG (Rural) do Bairro Morro Azul, a EEPG (Rural) do Bairro do Pinhal e a EEPG (Rural) do Bairro dos Pires, no Município de Itatiba;
j) na Delegacia de Ensino de Limeira, a EEPG (Agrupada) do Jardim Campos Elíseos, no Município de Limeira;
l) na Delegacia de Ensino de Mogi-Mirim, a EEPG da Vila Maria, no Município de Mogi-Guaçu;
m) na Delegacia de Ensino de Piracicaba:
1. a EEPG do Bairro Bonagúrio, no Município de Capivari;
2. a EEPG da Vila Camatari, no Município de Elias Fausto;
3. a EEPG (Rural) do Bairro Bairrinho e a EEPG (Rural) do Bairro Campestre, no Município de Piracicaba;
4. a EEPG (Rural) do Bairro Itapeva e a EEPG (Rural) do Bairro São Bernardo, no Município de Rafard;
5. a EEPG (Agrupada) do Núcleo Residencial Dna. Lúcia Taranto Marrano, no Município de Rio das Pedras;
n) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Visra, a EEPG (Rural) do Bairro Santa Luzia, no Município de Espírito Santo do Pinhal;
IV - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Assis, a EEPG (Rural) do Bairro da Espanholada, no Município de Palmital;
b) na Delegacia de Ensino de Marília, a EEPG do Jardim Santa Antonieta II, no Município de Marília;
c) na Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista, a EEPG (Agrupada) do Jardim Tênis Clube e a EEPG de Vila Affini, no Município de Paraguaçu Paulista;
V - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Dracena, a EEPG (Agrupada) de Panorama, no Município de Panorama;
b) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema:
1. ª EEPG (Rural) Núcleo Bonanza, no Município de Teodoro Sampaio;
2. ª EEPG (Agrupada) Bairro Vila Nova, no Município de Sandovalina;
c) na Delegacia de Ensino de Regente Feijó, a EEPG (Rural) Bairro da Graminha, no Município de Caiabu.
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Araraquara:
1. ª EEPG do Jardim Iguatemi e a EEPG do Jardim Selmi Dei, no Município de Araraquara;
2. ª EEPG do Jardim Progresso, no Município de Boa Esperança do Sul;
b) na Delegacia de Ensino de Franca, a EEPG do Jardim Redentor e a EEPG do Jardim Aeroporto III, no Município de Franca;
c) na Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo, a EEPG do Bairro Santa Cruz, no Município de Serra Azul;
d) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG Serra D'Água, no Município de Porto Ferreira;
e) na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra:
1. ª EEPG do Conjunto Habitacional do Jardim José Benedetti, no Município de Morro Agudo;
2. ª EEPG do Jardim Santa Rita, no Município de Orlândia;
f) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG Conjunto Habitacional José Pedro Carolo, no Municipio de Pontal;
g) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga:
1.ª EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Paulo de Biasi, no Municipio de Ibitinga;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Vitória, no Município de Itápolis;
VII - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS:
a) na Delegacia de Ensino de Guarujá, a EEPG (Agrupada) do Jardim Albatroz, no Município de Santos, Distrito de Bertioga;
VIII - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
a) na Delegacia de Ensino de Olímpia;
1.ª EEPG de Cajobi, no Município de Cajobi;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Maldonado, no Município de Severínia;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPSG da Vila Elmaz, no Município de São José do Rio Preto;
IX - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
a) na Delegacia de Ensino de Cruzeiro, a EEPG (Rural) do Bairro da Palha, no Município de Queluz;
b) na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba, a EEPG (Agrupada) do Jardim Maricá, no Município de Pindamonhangaba;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Rural) da Fazenda Cura D'Ars, no Município de São José dos Campos;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Agrupada) da Vila Menino Jesus, no Município de Caçapava;
e) na Delegacia de Ensino de Taubaté, a EEPG do Conjunto Habitacional Monteiro Lobato, no Municipio de Taubaté
X - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA:
a) na Delegacia de Ensino de Avaré:
1.ª EEPG (Rural) da Fazenda Jamaica, no Município de Arandu;
2.ª EEPG (Agrupada) da Vila Martins III, no Município de Avaré;
b) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Agrupada) do Jardim Pica-Pau, no Município de São Miguel Arcanjo;
c) na Delegacia de Ensino de Itu:
1.ª EEPG (Rural) Juventude de Santa Maria, no Município de Itu;
2.ª EEPG do Jardim Elizabeth e a EEPG da Vila Flora, no Município de Salto;
d) na Delegacia de Ensino de Piraju:
1.ª EEPG (Rural) do Bairro Samambaial, no Município de Barão de Antonina;
2.ª EEPG (Rural) do Bairro dos Nunes e a EEPG (Rural) do Bairro dos Cunhas, no Município de Taquarituba;
e) na Delegacia de Ensino dc São Roque;
1. a EEPG (Rural) do Bairro Porta do Sol, no Município de Mairinque;
2. a EEPG (Rural) do Bairro Paiol Pequeno, a EEPG (Rural) do Bairro Campo Verde e a EEPG (Rural) do Bairro Carmo Messias, no Município de Ibiúna;
3. a EEPG (Rural) do Bairro Pavão e a EEPG (Rural) do Bairro Carmo, no Município de São Roque;
f) na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG do Jardim Ouro Fino, no Município de Sorocaba;
g) na 2.ª Delegacia de Ensino dc Sorocaba, a EEPG do Jardim Nova Esperança, a EEPG (Agrupada) do Jardim Novo Horizonte, a EEPG do Jardim Guaíba e a EEPG (Rural) do Bairro Iporanga, no Município de Sorocaba;
h) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1.ª EEPG (Agrupada) da Vila Santo Antonio, no Município de Iperó;
2.ª EEPG (Rural) do Bairro Miguel Russo, no Município dc Piedade.
Artigo 2.º - o Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrao a conu das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.