ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) na Delegacia de Ensino de Araçatuba, a EEPG Agrovila Parque dos Canavieiros, no Munieipio de Valparaiso;
b) na Delegacia de Ensino de Birigui, a EEPG parque Residencial Jandaia, no Município de Birigui;
c) na Delegacia de Ensino de Penápolis, a EEPG Jardim Eldorado, no Município dc Penápolis;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Jaú :
1. a EEPG do Bairro COHAB, no Município de Barra Bonita;
2. a EEPG (Agrupada) do Núcleo CDH, no Município de Igaraçu do Tietê;
3. a EEPG (Rural) da Fazenda São Lourenço do Bosque, no Município de Jau;
III - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Bairro do Jaboticabal, no Município de Aguas de Lindóia;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG (Rural) do Bairro Santa Cruz, no Município de Socorro;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1. a EEPG do Jardim Von Zubcn, no Município de Campinas;
2. a EEPG (Agrupada) do Bairro Tres Irmãos e a EEPG (Rural) do Bairro Pinhcirinho, no Município de Vinhedo;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1. a EEPG (Rural) da Fazenda Monte D'Este, no Município de Campinas;
2. a EEPG (Rural) do Bairro Nova Campinas, no Município de Cosmopolis;
e) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG do Jardim Oliveira Camargo, no Município de Indaiatuba;
f) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas;
1. a EEPG (Agrupada) do Bairro Campina Grande, no Município de Campinas;
2. a EEPG (Rural) da Fazenda lpiranga, no Município de Jaguariuna;
3. a EEPG (Agrupada) do Jardim Bela Vista, no Município de Monte Mor;
4. a EEPG (Agrupada) do Jardim Marajoara, no Município de Pedreira;
g) na Delegacia de Ensino dc Casa Branca, a EEPG (Agrupada do Bairro do Desterro, no Município de Casa Branca;
h) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG da Vila Santa Terezinha, no Município de Várzea Paulista;
i) na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural) do Bairro dos Cocais, a EEPG (Rural) do Bairro Morro Azul, a EEPG (Rural) do Bairro do Pinhal e a EEPG (Rural) do Bairro dos Pires, no Município de Itatiba;
j) na Delegacia de Ensino de Limeira, a EEPG (Agrupada) do Jardim Campos Elíseos, no Município de Limeira;
l) na Delegacia de Ensino de Mogi-Mirim, a EEPG da Vila Maria, no Município de Mogi-Guaçu;
m) na Delegacia de Ensino de Piracicaba:
1. a EEPG do Bairro Bonagúrio, no Município de Capivari;
2. a EEPG da Vila Camatari, no Município de Elias Fausto;
3. a EEPG (Rural) do Bairro Bairrinho e a EEPG (Rural) do Bairro Campestre, no Município de Piracicaba;
4. a EEPG (Rural) do Bairro Itapeva e a EEPG (Rural) do Bairro São Bernardo, no Município de Rafard;
5. a EEPG (Agrupada) do Núcleo Residencial Dna. Lúcia Taranto Marrano, no Município de Rio das Pedras;
n) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Visra, a EEPG (Rural) do Bairro Santa Luzia, no Município de Espírito Santo do Pinhal;
IV - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Assis, a EEPG (Rural) do Bairro da Espanholada, no Município de Palmital;
b) na Delegacia de Ensino de Marília, a EEPG do Jardim Santa Antonieta II, no Município de Marília;
c) na Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista, a EEPG (Agrupada) do Jardim Tênis Clube e a EEPG de Vila Affini, no Município de Paraguaçu Paulista;
V - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Dracena, a EEPG (Agrupada) de Panorama, no Município de Panorama;
b) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema:
1. ª EEPG (Rural) Núcleo Bonanza, no Município de Teodoro Sampaio;
2. ª EEPG (Agrupada) Bairro Vila Nova, no Município de Sandovalina;
c) na Delegacia de Ensino de Regente Feijó, a EEPG (Rural) Bairro da Graminha, no Município de Caiabu.
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Araraquara:
1. ª EEPG do Jardim Iguatemi e a EEPG do Jardim Selmi Dei, no Município de Araraquara;
2. ª EEPG do Jardim Progresso, no Município de Boa Esperança do Sul;
b) na Delegacia de Ensino de Franca, a EEPG do Jardim Redentor e a EEPG do Jardim Aeroporto III, no Município de Franca;
c) na Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo, a EEPG do Bairro Santa Cruz, no Município de Serra Azul;
d) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG Serra D'Água, no Município de Porto Ferreira;
e) na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra:
1. ª EEPG do Conjunto Habitacional do Jardim José Benedetti, no Município de Morro Agudo;
2. ª EEPG do Jardim Santa Rita, no Município de Orlândia;
f) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG Conjunto Habitacional José Pedro Carolo, no Municipio de Pontal;
g) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga:
1.ª EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Paulo de Biasi, no Municipio de Ibitinga;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Vitória, no Município de Itápolis;
VII - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS:
a) na Delegacia de Ensino de Guarujá, a EEPG (Agrupada) do Jardim Albatroz, no Município de Santos, Distrito de Bertioga;
VIII - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
a) na Delegacia de Ensino de Olímpia;
1.ª EEPG de Cajobi, no Município de Cajobi;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Maldonado, no Município de Severínia;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPSG da Vila Elmaz, no Município de São José do Rio Preto;
IX - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
a) na Delegacia de Ensino de Cruzeiro, a EEPG (Rural) do Bairro da Palha, no Município de Queluz;
b) na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba, a EEPG (Agrupada) do Jardim Maricá, no Município de Pindamonhangaba;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Rural) da Fazenda Cura D'Ars, no Município de São José dos Campos;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Agrupada) da Vila Menino Jesus, no Município de Caçapava;
e) na Delegacia de Ensino de Taubaté, a EEPG do Conjunto Habitacional Monteiro Lobato, no Municipio de Taubaté
X - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA:
a) na Delegacia de Ensino de Avaré:
1.ª EEPG (Rural) da Fazenda Jamaica, no Município de Arandu;
2.ª EEPG (Agrupada) da Vila Martins III, no Município de Avaré;
b) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Agrupada) do Jardim Pica-Pau, no Município de São Miguel Arcanjo;
c) na Delegacia de Ensino de Itu:
1.ª EEPG (Rural) Juventude de Santa Maria, no Município de Itu;
2.ª EEPG do Jardim Elizabeth e a EEPG da Vila Flora, no Município de Salto;
d) na Delegacia de Ensino de Piraju:
1.ª EEPG (Rural) do Bairro Samambaial, no Município de Barão de Antonina;
2.ª EEPG (Rural) do Bairro dos Nunes e a EEPG (Rural) do Bairro dos Cunhas, no Município de Taquarituba;
e) na Delegacia de Ensino dc São Roque;
1. a EEPG (Rural) do Bairro Porta do Sol, no Município de Mairinque;
2. a EEPG (Rural) do Bairro Paiol Pequeno, a EEPG (Rural) do Bairro Campo Verde e a EEPG (Rural) do Bairro Carmo Messias, no Município de Ibiúna;
3. a EEPG (Rural) do Bairro Pavão e a EEPG (Rural) do Bairro Carmo, no Município de São Roque;
f) na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG do Jardim Ouro Fino, no Município de Sorocaba;
g) na 2.ª Delegacia de Ensino dc Sorocaba, a EEPG do Jardim Nova Esperança, a EEPG (Agrupada) do Jardim Novo Horizonte, a EEPG do Jardim Guaíba e a EEPG (Rural) do Bairro Iporanga, no Município de Sorocaba;
h) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1.ª EEPG (Agrupada) da Vila Santo Antonio, no Município de Iperó;
2.ª EEPG (Rural) do Bairro Miguel Russo, no Município dc Piedade.
Artigo 2.º - o Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrao a conu das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.