ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 26.611, de 12 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A Comissão Especial será integrada pelos seguintes Procuradores do Estado: Bel. Paulo de Mattos Louzada, RG 1.699-419, Bel. Mário Engler Pinto Júnior, RG 4.722.183, Bel. Walter Hiroyuki Yano, RG 2.760.714, cabendo a presidência ao primeiro designado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado da Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.