ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, o imóvel que consta pertencer a João de Moraes Barros ou sucessores, constituído de 2 faixas de terreno, situado no Municipio de Campinas, necessário a construção da 2ª pista da SP-101 trecho Campinas-Monte Mor e subtrecho de acesso à Boa Vista, com medidas, limites e confrontações constantes da planta cadastral nV 30.549 e memorial descritivo constantes do processo DER-198.024/86, a saber: "A faixa inicia-se no ponto "A", localizado no lado esquerdo, na estaca 62, onde segue em linha curva com 112,00m, confrontando com a faixa do DER, até o encontro do ponto "B", na altura da estaca 56 + 11,00m, onde deflete a direita em linha reta com 137,00m, confrontando com a FEPASA até o encontro do ponto "C", onde deflete a direita em linha curva com 37,00m, confrontando com João de Moraes de Barros ou sucessores, até o encontro do ponto "A" (ponto inicial). Perfazendo uma area remanescente de 1.230m2. A faixa inicia-se no ponto "C", localizado a esquerda na estaca 62 + 15,00m, onde segue em linha reta com 97,00m, confrontando com a FEPASA1 até o encontro do ponto "D", onde deflete à direita em linha reta com 117,00m, depois segue em linha curva com 34,00m confrontando com a Petrobras, até o encontro do ponto E, na altura da estaca 77 + 9,00m, onde deflete a direita em linha curva com 66,50m, depois segue em linha reta com 211,00m, depois segue em curva com 31,00m, confrontando com a faixa do DER, até o encontro do ponto "A", onde deflete a direita em linha curva com 37,00m, confrontando com João Moraes de Barros ou sucessores, até o encontro do ponto "C" (ponto inicial). Perfazendo uma área total de 12.760,00m2 (doze mil, setecentos e sessenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão a conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.