ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino das Divisões Regionais de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital - 2:
a) na 8ª Delegacia de Ensino, a EEPG Itaquera I-C, no Subdistrito de Vila Matilde;
b) na 9ª Delegacia de Ensino, a EEPG Vila Robertina, no Distrito de Ermelino Matarazzo;
c) na 10ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG Vila Verde II, no Distrito de São Miguel Paulista,
2 - a EEPG Jardim Luciana, no Distrito de Itaim Paulista;
d) na 21ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG Lageado I,
2 - a EEPG Cidade Popular, e
3 - a EEPG Vila Solange, no Distrito de Guaianazes;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-3, na 19ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPG Jardim Angela, e
b) a EEPG Jardim Mazza, no Subdistrito de Capela do Socorro;
III - Divisão Regional de Ensino-4 - Norte, na 1ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPG do Parque Mikail , no Município de Guarulhos; IV - Divisão Regional de Ensino-6 - Sul, na 1ª Delegacia de Ensino de Santo André:
a) a EEPG do Parque Represa Billings, e
b) a EEPG do Jardim Santo Antonio de Pádua, no Município de Santo André;
V - Divisão Regional de Ensino-7 - Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra:
1 - a EEPG (Agrupad]a) Seminário, no Município de Embu-Guaçu;
2 - a EEPG (Agrupada) Pedra Lisa da Serra, no Município de Itapecerica da Serra;
b) na Delegacia de Ensino de Carapicuiba, a EEPG do Parque Santa Teresa, no Município de Carapicuiba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1ª a 4ª séries do 1º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 2 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.