Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.213, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Torna insubsistente o Decreto nº 22.040, de 23/03/1984

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto n.º 22.040, de 23 de março de 1984, que declarou a desnecessidade do cargo de Professor II do SQC-II-QM-SE, e Trabalhos Manuais, provido por Waldyr Gastao Marues, RG 2.530.922, classifkado na EEPSG "Cap. Deolindo de Oliveira Santos", da Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, da Divisão Regional de Ensino do Litoral, virtude da supressão da referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.