ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Saúde de Andradina ERSA-17, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde ERSA-17.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 22.865, de 17 de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competência previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA-17 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradttiva, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiroas, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, no Escritorio Regional de Saúde de Andradina - ERSA-17, da Secretaria da Saúde
Retificação D.O. de 21-2-90
Artigo 5.º - O Secretário...
onde se lê: a adoção gradttiva,...
leia-se: a adoção gradativa,...