Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.219, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-2" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 26.600, de 7 de janeiro de 1987, e 26.617, de 13 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella,
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.