ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o Campeonato Estadual de Bandas Musicais e Fanfarras, que será realizado, anualmente na Secretaria de Esportes e Turismo, conforme calendário a ser estabelecido pela Pasta.
Artigo 2.º - O Titular da Secretaria de Esportes e Turismo regulametará a execução deste decreto, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 3.º - Para a realização do Campeonato instituído por este decreto, a Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo, fará o cadastramento das corporações musicais existentes no Estado.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo.
Parágrafo único - Fica facultada, à Secretaria de Esportes e Turismo, a celebração de acordos com entidades não oficiais visando o patrocínio do referido certame.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.826, de 15 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.