Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados nos Municípios de Campinas e Sumaré, necessários à implantação e pavimentação da 2ª pista da SP-101, trecho Campinas-Monte Mor, entre as estacas 0 a 578 e Ramo B e C da Rótula do acesso a Hortolândia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, bens imóveis, situados nos Municípios de Campinas e Sumaré, necessários á implantação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas-Monte Mor, entre as estacas 0 a 578 e Ramo B e C da Rótula 1 do acesso a Hortolândia, configuradas nas plantas cadastrais desenhos TOP n.ºs 45.876 a 45-891 e 45.840 a 45.841, conforme projeto aprovado no Expediente n.º 59.982/DR. 1/86, às fls. 52 a saber:
I - FAIXA N.º I - que consta pertencer a ROBERT BOSCH LIMITADA, o terreno começa no lado direito da pista existente, no ponto "A", na altura da estaca 3, daí, segue em linha curva na distância de 92,00m, daí, segue em linha reta, na distância de 73,00m, daí, segue em linha curva na distância de 57,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 14 + 10,00m confrontando com faixa do DER, SP-101, daí, deflete à direita, segue em linha curva, na distância de 55,00m e segue em linha reta na distância de 28,00m, daí, segue em linha curva, na distância de 20,00m, daí, segue em linha reta na distância de 55,00m, daí, segue em linha curva, na distância de 62,00m, até encontrar o ponto "A", na altura da estaca 3, confrontando com a própria, encerrando a área de 1.220,00m2 (um mil e duzentos e vinte metros quadrados).
II - FAIXA N.º 2 - que consta pertencer a ROBERT BOSCH LIMITADA, o terreno começa no ponto "A", lado direito da pista existente, na altura da estaca 7, daí, segue em linha curva na distância de 379,77m, confrontando com a própria, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 35 + 14,00m, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 30,45m, até encontrar o ponto "C", confrontando com faixa do DER, daí, segue em linha curva na distância de 328,50m, até encontrar o ponto "D", confrontando com a própria, daí, deflete à direita ta e segue em linha reta na distância de 18,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa do DER, encerrando a área de 2.043,59m2 (dois mil e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quarados).
III - FAIXA n.º 3 - que consta pertencer a ROBERT BOSCH LIMITADA, o terreno começa no ponto "A", à direita da pista existente na altura da estaca 45 + 18,00m e segue em linha curva na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com faixa do DER, daí, segue em linha reta na distância de 116,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com faixa do DER, daí, segue em linha curva na distância de 45,50m, até encontrar o ponto "D", confrontando com faixa do DER, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 221,50m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a própria encerrando a área de 1.063,75m2 (um mil e sessenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
IV - FAIXA n.º 4 - que consta pertencer a JOÃO DE MORAES BARROS ou SUCESSORES, o terreno começa no ponto "A" do lado esquerdo da pista existente e segue em linha curva na distância de 37,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 97,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com a FEPASA, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 177,00m, e em linha curva na distância de 34,00m, até encontrar o ponto "E", daí, deflete á direita e segue em linha curva na distância de 66,50m, em linha reta na distância de 211,00m, e em linha curva na distância de 31,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa do DER (SP-101), delimitando a área de 12.760,00m2 (doze mil, setecentos e sessenta metros quadrados).
V - FAIXA n.º5 - remanescente que consta pertencer a JOÃO DE MORAES BARROS ou SUCESSORES, o terreno começa no ponto "B" do lado esquerdo da pista existente na altura da estaca 50+11,00m e segue em linha reta na distância de 137,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a FEPASA, daí, deflete a direita e segue em linha curva na distância de 37,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio, daí, deflete á direita e segue em linha curva na distância de 112,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com faixa do DER (SP-101) encerrando a área de 1.230,00m2 (um mil e duzentos e trinta metros quadrados).
VI - FAIXA n.º6 - que consta pertencer aos SUCESSORES de ANTONIO SERAFIM, o terreno começa no ponto "A", do lado direito da pista existente, na altura da estaca 89 + 11 a 37 + 12, e segue em linha curva na distância de 68,00m, até encontrar o ponto "B", confrotando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 4,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com SUCESSORES de WAGIH ASSAD ADBALLA, daí deflete a direita e segue em linha curva na distância de 68,50m até encontrar com o ponto "A", confrontando com o próprio, encerrando a área de 193,00m2 (cento e noventa e três metros quadrados).
VII - FAIXA n.°7 - que consta pertencer a CONCREBRAS S.A. - ENGENHARIA DE CONCRETO, o terreno começa o ponto "A", do lado direito da pista existente, na altura da estaca 109 + 18,40m e segue em linha reta na distância de 170,00m, e linha curva na distância de 35,00m, até encontrar o ponto "B", confrotando com faixa do DER (SP-101), daí deflete á direita e segue em linha reta na distância de 5,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Fazenda Santa Bárbara (sucessores de Wagih Accad Abdalla), daí, deflete á direita e segue em linha curva na distância de 34,00m, e em linha reta na distância de 165,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com a própria, encerrando a área de 1.030,00m2 (um mil e trinta metros quadrados).
VIII - FAIXA n.º8 - que consta pertencer a FEPASA, o terreno começa no ponto "A", a direita da pista existente, na altura da estaca 239 + 2,00m e segue em linha reta na distância de 27,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 14,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete á direita e segue em linha curva na distância de 41,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a própria, encerrando a área de 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados).
IX - FAIXA n.º 9 - que consta pertencer a MONTREAL ENGENHARIA DE PETRÓLEO S/A., o terreno começa no ponto "A", do lado esquerdo da pista existente, na altura da estaca 244 + 5,00m e segue em linha curva na distância de 70,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a própria, daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 37,00m, e em linha curva na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 490,00m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados).
X - FAIXA n.º10 - que consta pertencer a RUBENS E ROBERTO MARUN JACKIX, o terreno começa no ponto "A", do lado esquerdo da pista existente, na altura da estaca 344 + 14,00m e segue em linha curva na distância de 137,50m, até encontrar o ponto "B", confrontando com os próprios, daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 135,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 91 l,80m2 (novecentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
XI - FAIXA n. 11 - que consta pertencer a ANTONIO GAZZETTA e outros, o terreno começa no ponto "C", do lado esquerdo da pista existente, na altura da estaca 403 + 14,50m e segue em linha reta na distância de 4,50m até encontrar o ponto "A", confrontando com Natalina Storani Ruiz, daí, deflete a direita e segue em linha curva na distância de 99,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com os próprios, daí, deflete a direita e segue em linha reta na distãncia de 98,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 44l,20m2 (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
XII - FAIXA n.º12 - que consta pertencer a CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o terreno começa no ponto "A", do lado direito da pista de acesso a Hortolândia, na altura da estaca 3 + 16,00m e segue em linha reta na distância de 20,50m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a própria, daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 89,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a própria, daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 21,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete a direita na altura da estaca 8 + 3,00m, e segue em linha reta na distância de 88,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a pista de acesso a Hortolândia, encerrando a área de 1.819,75m2 (um mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
XIII - FAIXA n.º 13 - que consta pertencer aos SUCESSORES d WAGIH ASSAD ABDALLA, o terreno começa no ponto "A", do lado direito da pista existente e segue em linha reta na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete á direita na altura da estaca 438 + 4,00m e segue em linha curva na distancia de 35,00m, em linha reta na distância de 43,00m, e em linha curva na distância de 18,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com os próprios, dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 80,00m até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa da CESP, encerrando a área de 1.750,00m2 (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados)
XIV - FAIXA nº 14 - que consta pertencer à DOW CORNING DO BRASIL LTDA., o terreno começa no ponto "A", do lado esquerdo da pista existente, na altura da estaca 454 + 9,00m, e segue em linha curva na distância de 64,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a própria, daí, deflete à direita, na altura da estaca 457 + 11,60m, e segue em linha reta na distância de 6,00m, confrontando com Yasuo Sasaki, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 63,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 306,50m2 (trezentos e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

XV - FAIXA nº 15 - que consta pertencer ao Sr. Yasuo Sasaki, o terreno começa no ponto "C" na altura da estaca 457 + 11,60m do lado esquerdo da pista existente e segue em linha reta na distância de 6,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com Dow Corning do Brasil Ltda., daí, deflete à direita e segue em linha curva na distância de 42,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 459 + 15,00m, confrontando com o próprio , daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 42,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados).
XVI - FAIXA nº 16 - que consta pertencer à IBM DO BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., O terreno começa no ponto "A", na altura da estaca 518 do lado direito da pista existente em linha reta na distância de 176,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 133,00m, e em linha curva na distância de 57,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a própria, encerrando a área de 2.425,00m2 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).
XVII - FAIXA nº 17 - que consta pertencer ao Sr. ANTONIO MASSAIOLI, o terreno começa no ponto "A", do lado direito da pista existente, e segue em linha reta na distância de 28,50m, até encontrar o ponto "B", confrotando com faixa do DER (SP-101), daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 6,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Rua nº 6 do Loteamento Jardim São Bento, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 28,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio, encerrando a área de 85,50m2 (oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
XVIII - FAIXA nº 18 - que consta pertencer ao Sr. ARY DE OLIVEIRA, o terreno começa no ponto "A", do lado esquerdo da pista existente na altura da estaca 517 + 15,00m e segue em linha curva na distância de 62,00m, em linha reta na distância de 150,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio, daí, segue em linha reta na distância de 156,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio, daí, segue em linha reta na distância de 131,50m, até encontrar o ponto "D" na altura da estaca 541 + 15,00m, confrontando com o próprio, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 34,50m, até encontrar o ponto "E", confrontando com Rua n7 2, do Loteamento Jardim Boa Vista, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância do 476,00m, até encontrar o ponto "A", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 8.884,50m2 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
XIX - FAIXA nº 19 - que consta pertencer ao Sr. EDMUNDO MOREIRA SAMPAIO (Loteamento Jardim São Bento), o terreno começa no ponto "A", do lado direito da pista existente e segue em linha reta na distância de 91,64m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a Prefeitura Municipal de Sumaré, daí, segue em linha curva na distância de 99,64m, até encontrar o ponto "A", confrontando com o próprio, encerrando a área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados).
XX - FAIXA n.º 20 - que consta pertencer ao Loteamento Jardim Boa Vista (Quadra 1) ou sucessores, o terreno começa no ponto "E", do lado esquerdo da pista existente, na altura da estaca 542 + 10,00m e segue em linha reta na distância de 46,50m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a Rua n.º 2, do Loteamento, daí, deflete à direita e segue em linha curva na distância de 66,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com os lotes 19, 18 e 17, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 155,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com os lotes 17, 16, 15, 14, 13 e 12, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "D", confrontando com a Rua n.º 4 do Loteamento, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 3.200,00m2 (três mil e duzentos metros quadrados).
XXI - FAIXA n.º 21 - que consta pertencer ao Loteamento Jardim Boa Vista (Quadra 2) ou sucessores, o terreno começa no ponto "D", do lado esquerdo da pista existente, na altura da estaca 553 + 6,00m, e segue em linha reta na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a Rua n.º 4 do Loteamento, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 173,50m e 26,50m até encontrar o ponto "B", confrontando com os Lotes 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13 e 12 e com a Praça 1 do Loteamento, daí, deflete à direita, na distância de 9.50m. até encontrar o ponto "C" confrontando com a Praça 1, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 1.900,00m2 (um mil e novecentos metros quadrados).
XXII - FAIXA n.º 22 - que consta pertencer ao Loteamento Jardim Boa Vista (Quadra 3), ou sucessores, o terreno começa no ponto "D", do lado esquerdo da pista existente e segue em linha reta na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a Praça 1 do Loteamento, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 26,00m, e 174,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com os Lotes 1, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14 e 13, daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Rua n7 6 do Loteamento, daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 1.900,00m2 (um mil e novecentos metros quadrados).
XXIII - FAIXA n.º 23 - que consta pertencer ao Loteamento do Jardim Boa Vista (Quadra 4) ou Sucessores, o terreno começa no ponto "C", do lado esquerdo da pista existente, e segue em linha reta na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "A", confrontando com a Rua n.º 6 do Loteamento, daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 66,00m, e em linha curva na distância de 66,50m; até encontrar o ponto "B", confrontando com os Lotes 1, 18, 17, 16e 15, daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 131,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa do DER (SP-101), encerrando a área de 1.110,00m2 (um mil cen to e dez metros quadrados).
Artigo 2.º - Fixa o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º7 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despeas com a execução do presente decreto correrá por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.


DECRETO N. 31.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação bens imóveis situados nos Municípios de Campinas e Sumaré, necessários a implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101. trecho Campinas/Monte Mor entre as estacas 0 a 578 e Ramo B e C da Rótula 1 do Acesso á Hortolândia


Retificações do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º -
VII - FAIXA n.º 7 - que consta pertencer...
onde se lê: confrontando com a Fazenda Santa Bárbara (sucessores de Wagih Accad Abdalla), ...
leia-se: confrontando com a Fazenda Santa Bárbara (sucessores de Wagih Assad Abdalla), ...
XIII - FAIXA n.º 13 - que consta ...
onde se lê:d Wagih Assad Abdalla,O terreno começa no ponto "A"
leia-se: de Wagih Assad Abdalla, o terreno começa no ponto "A", ...