Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.223, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel urbano sem benfeitorias, destinado à complementação da área ocupada pela EEPSG "Professor Jamil Khauan"

ÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel urbano sem benfeitorias, destinado à complementação da área ocupada pela EEPSG "Professor Jamil Khauan", medindo 1.114,92m² (Hum mil, cento e catorze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8-561/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e cravado junto a intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Lions Internacional e MMDC, antiga Alameda dos Bandeirantes. Do Ponto "A", seguem confrontando com a EEPSG "Professor Jamil Khauan", na distância de 86,00m até o ponto "E", em divisa com o lote 10. Do ponto "E", defletem à esquerda e seguem confrontando com o lote 10, na distância de 27,70m, até o ponto "F", cravado junto ao alinhamento predial da Rua Lions Internacional. Do ponto "F" defletem novamente à esquerda e seguem pelo alinhamento predial da referida rua, na distância de 80,50m, até o ponto "A", inicial da descrição, a qual delimita uma superfície com área de 1.114,92m² (Hum mil, cento e catorze metros quadrados e noventa e dois decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 21 de fevereiro de 1990.


DECRETO N. 31.223, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificação do D.O. de 22-2-90

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel urbano sem benfeitorias, destinado à complementação da área ocupada pela EEPSG " Professor Jamil Khanan".