ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.096,50m2 (sete mil e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a EEPG Fioravante Iervolino, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 97.502/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto A, situado no alinhamento lateral esquerda da antiga Rua 32, atual Rua juracy Camargo, a 126,40m da intersecção desse linhamento com o lado direito da Rua Vitor Costa; desse ponto segue em continuação, pelo alinhamento lateral esquerdo da citada Rua Juracy Camargo, por uma distância de 125,80m até o ponto B; segue defletindo 128°00' à esquerda e por uma distância de 95,30m, por curvas e retas, atingindo o ponto C, divisando até aí com o loteamento Jardim Santa Clara; segue defletindo 106°30' à esquerda e por uma distância de 100,00m, divisando com área remanescente do Próprio Municipal, atinge o ponto D; segue defletindo 63°30' à esquerda e com uma distância de 42,40m, atinge o ponto A, inicial da presente descrição, divisando com remanescente de Próprio Municipal, encerrando uma área de 7.096,50m2 (sete mil, noventa e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação. da Prefeitura Municipal de Guarulhos. um terreno sem benfeitorias. situado naquele município necessário à EEPG Fioravante lervolino
Retificações do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...
onde se lê: atual Rua Juracy Camargo, a 126,40m da intersecção desse linhamento com o lado direito da Rua Vitor Costa;
leia-se: atual Rua Juracy Camargo, a 126,40m da intersecção desse alinhamento com o lado direito da Rua Vitor Costa;